O Prefeito Municipal de Barra do Corda, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o término dos serviços de implantação do novo sistema, com código de barras, do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do Município de Barra do Corda (MA);
CONSIDERANDO que muitos proprietários de imóveis urbanos não efetuaram o pagamento do IPTU de anos anteriores e outros que pagaram, mas seus débitos não foram devidamente baixados, em função do pagamento ter sido efetuado em estabelecimentos bancários não credenciado, os quais não repassaram os comprovantes ao setor competente da Prefeitura;
CONSIDERANDO que, em alguns casos, a área informada no Carnê do contribuinte não correspondia, de fato à área física do imóvel;
CONSIDERANDO que muitos proprietários de imóveis urbanos não efetuaram o pagamento do IPTU de anos anteriores e outros que pagaram, mas seus débitos não foram devidamente baixados, em função do pagamento ter sido efetuado em estabelecimentos bancários não credenciado, os quais não repassaram os comprovantes ao setor competente da Prefeitura;
CONSIDERANDO que, em alguns casos, a área informada no Carnê do contribuinte não correspondia, de fato à área física do imóvel;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a emissão e a distribuição do IPTU/2010 do Município de Barra do Corda, incluindo no boleto de pagamento os débitos de anos anteriores.
Art. 2º - Recomendar que na constatação, por parte do contribuinte, que foi efetuado o pagamento de parcelas cobradas do IPTU de anos anteriores, desconsiderar a cobrança e dirigir-se ao Setor de Tributos da Prefeitura para a emissão de um novo boleto com os valores reais.
Art. 3º - Recomendar aos contribuintes que constatarem discrepância na área de seus imóveis, que se dirijam à Secretaria de Infraestrutura para a correção dos dados de medição.
Art. 4º - Esclarecer aos contribuintes que o atraso na entrega do IPTU/2010, deveu-se à complexidade na mudança do sistema implantado, com código de barras, cuja empresa responsável pelos serviços necessitou de mais tempo para a sua efetivação.
Art. 5º - Advertir aos contribuintes do IPTU, que em função da implantação do novo sistema, a cobrança obedecerá a sistemática adotada pelos bancos arrecadadores e o não pagamento na data prevista no boleto, implicará na cobrança de encargos previstos na legislação vigente, cujo pagamento somente poderá ser feito com a emissão de um novo boleto, não isentando o contribuinte da restrição ao seu crédito, inclusive com a inclusão do nome na divida ativa do Município.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Corda (MA), em 1º de novembro de 2010
MANOEL MARIANO DE SOUSA
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
0 comentários diário:
Speak up your mind
Tell us what you're thinking... !