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Juiz de Dom Pedro é acusado de mentir e perseguir sindicato

Written By Diogo Lima on quarta-feira, 13 de outubro de 2010 | 10:53:00

POR OSWALDO VIVIANI
Em correspondência enviada ao Jornal Pequeno, a presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Dom Pedro (Sinserpdom), Vera Lúcia Alves Pereira, acusa o juiz da comarca, Thales Ribeiro de Andrade, de mentir, em recente resposta a uma matéria publicada no JP, e de perseguição ao sindicato que preside.
Já advertido e censurado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão por condutas impróprias – foi acusado de ter suas estadias no Fiori Palace Hotel, de Dom Pedro, pagas com recursos da Educação, e de não residir na comarca, além de lecionar numa faculdade de São Luís sem conhecimento do TJ –, Thales Ribeiro mandou apreender uma moto de um parente de Vera Alves e bloquear sua conta bancária e 30% de seu salário. O JP tentou contato ontem (pela manhã e à tarde) com o juiz Thales Ribeiro, no Fórum de Dom Pedro, mas não houve expediente no local.

Veja a íntegra da correspondência enviada por Vera Alves ao JP:
Em reação a recente nota publicada no Jornal Pequeno [edição de 4 de setembro último], em que o juiz Thales Ribeiro de Andrade teceu considerações que o tornam suspeito de continuar atuando no julgamento de processo envolvendo o Sinserpdom, o advogado do sindicato, Cosmo Alexandre da Silva, propôs a Exceção de Suspeição contra o magistrado.
O juiz Thales Ribeiro faltou com a verdade ao afirmar que os professores recebem R$ 2.200, quando na realidade os salários variam de R$ 713,86 a R$ 1.149,31 (bruto). Ele também faltou com a verdade ao dizer que a greve dos professores de Dom Pedro já durava 60 dias, quando de fato, na data da publicação da nota do juiz, a greve estava com 21 dias. Igualmente faltou com a verdade quando afirmou que o sindicato havia declarado greve em Gonçalves Dias, Presidente Dutra e Santo Antonio dos Lopes. Das cidades citadas, o Sinserpdom só representa Santo Antonio dos Lopes, e nesta cidade o sindicato jamais deflagrou greve dos servidores públicos municipais. Nas outras cidades (Gonçalves Dias e Presidente Dutra), os professores estavam em greve, mas o sindicato que representa essas cidades é o Sintespem.
O interessante é que na inicial o advogado da Prefeitura de Dom Pedro, Marcus Vinicius, informa a denominação do sindicato e as cidades que representa e diz que a greve foi decretada no dia 31 de agosto – isso ele diz no dia 13 de setembro, com o objetivo de conseguir a liminar que acabe com a paralisação. Mesmo assim, o juiz Thales Ribeiro dá declarações erradas, o que prova que ele sequer leu a inicial, porque se a tivesse lido não faria declarações tão equivocadas, mostrando, assim, sua parcialidade.
O juiz Thales Ribeiro também, com celeridade comparada à velocidade da luz, atendeu pedido da Prefeitura do Dom Pedro (administração Arlene Costa, do PDT), e resolveu, no dia 1º de outubro último, mandar o delegado de polícia civil Otavio Cavalcante Chaves Filho, acompanhado de um policial, um escrivão e a oficial de Justiça Maria Dilma Diogo, cumprir um Mandado de Busca e Apreensão, executando a ação Ordinária do Processo nº 547/2010, proposta pelo Município de Dom Pedro contra o Sinserpdom – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Dom Pedro, Joselândia, Santo Antonio dos Lopes e Senador Alexandre Costa, com a finalidade de proceder a busca e a apreensão do veículo motocicleta, modelo Broz, cor preta, de propriedade de Ivanildo Rosa Sobral, meu cunhado, pois o juiz já determinou a data do dia 24 de outubro próximo para a realização do leilão da citada motocicleta.
A apreensão da moto aconteceu após o juiz decretar o bloqueio de minha conta bancária. Em virtude da inexistência do numerário na conta, a apreensão da moto foi a forma que o juiz Thales Ribeiro encontrou para quitar “dívida” de R$ 70 mil, referente à multa diária de R$ 5 mil, desde o dia 13 de setembro – quando foi concedida pelo magistrado uma liminar determinando o fim da greve – até 27 de setembro, quando o movimento acabou, depois de um acordo fechado com a administração municipal.
Ora, após o acordo ter sido fechado e a greve ter acabado, a apreensão da motocicleta não tem razão de ser, mesmo porque o processo ainda não foi julgado pelo Tribunal de Justiça. E ainda que tivesse sido julgado, caberia recurso ao Supremo Tribunal de Justiça.
Por ultimo, o juiz Thales Ribeiro determinou o bloqueio de 30% do meu salário, até que seja quitado o “débito” do Sinserpdom.
Toda essa perseguição foi desencadeada depois da divulgação, pela imprensa, dos atos do magistrado, e da difusão, num programa semanal do Sinserpdom numa rádio comunitária de Dom Pedro, de informações baseadas em relatórios do Tribunal Popular do Judiciário, que combate as práticas abusivas e perseguidoras de alguns juízes do Maranhão que agem ao arrepio da lei.
A divulgação foi seguida de um convite para um ato público por um Poder Judiciário transparente e justo, a ser realizado no dia 13 de outubro [amanhã] pelas ruas de Dom Pedro, promovido por várias entidades – Tribunal Popular do Judiciário, Observatório da Justiça, Cáritas-MA, além de sindicatos, fóruns e redes de cidadania.
Vera Lúcia Alves Pereira (presidente do Sinserpdom)
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