O prefeito municipal de Barra do Corda, no uso de suas atribuições legais, as quais lhe são asseguradas pela Lei Orgânica do Municipio e, considerando as comemorações do dia do Funcionário Público,
DECRETA
Art. 1°- Fica decretado Ponto Facultativo o dia 28 de Outubro de 2010, no âmbito da Prefeitura Municipal, em função das comemorações do dia do Funcionário Publico.
Art 2 -As atividades consideradas essenciais, como áreas de saúde e segurança, deverão ser mantidas com vistas a assegurar o seu funcionamento no limite em que não haja percalços.
Art. 3°-Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Corda, em 26 de outubro de 2010.















0 comentários diário:
Speak up your mind
Tell us what you're thinking... !