PORTARIA N° 071/2010
DETERMINA PRAZO PARA RETIRAR ESCOAMENTO DE ÁGUA SERVIDA NAS VIAS PÚBLICAS E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Barra do Corda, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que estabelece o Código de postura do Município de Barra do Corda, em seu art. 30 inciso II, que proíbe terminantemente o escoamento de água servida para as vias públicas.
CONSIDERANDO que tal procedimento contribui para a disseminação de doenças, visto que toda água poluída vai diretamente para os rios, os quais são largamente usados como fonte lazer e alternativa para uso doméstico e, ainda
CONSIDERANDO que a água servida nas vias públicas depõe, negativamente, quanto ao zelo urbano e sua estética ambiental,
RESOLVE:
DETERMINA PRAZO PARA RETIRAR ESCOAMENTO DE ÁGUA SERVIDA NAS VIAS PÚBLICAS E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Barra do Corda, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que estabelece o Código de postura do Município de Barra do Corda, em seu art. 30 inciso II, que proíbe terminantemente o escoamento de água servida para as vias públicas.
CONSIDERANDO que tal procedimento contribui para a disseminação de doenças, visto que toda água poluída vai diretamente para os rios, os quais são largamente usados como fonte lazer e alternativa para uso doméstico e, ainda
CONSIDERANDO que a água servida nas vias públicas depõe, negativamente, quanto ao zelo urbano e sua estética ambiental,
RESOLVE:
Art.1° - Determinar a retirada de água servida que é escoada para as vias públicas asfaltadas e calçadas, pelas residências e/ ou estabelecimentos comerciais e industriais.
Art.2° - Estabelecer o prazo de 30(trinta) dias a contar da data da publicação desta Portaria para a interrupção do dito escoamento.
Art.3° - O não cumprimento do prazo acima estabelecido implicará na vedação dos dutos do escoamento pela Prefeitura.
Art.4° - Na constatação de rompimento proposital da vedação dos dutos de escoamento o infrator estará sujeito a multas e outras sanções legais,
Art.5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Corda (MA) em 06 de Outubro de 2010
Art.2° - Estabelecer o prazo de 30(trinta) dias a contar da data da publicação desta Portaria para a interrupção do dito escoamento.
Art.3° - O não cumprimento do prazo acima estabelecido implicará na vedação dos dutos do escoamento pela Prefeitura.
Art.4° - Na constatação de rompimento proposital da vedação dos dutos de escoamento o infrator estará sujeito a multas e outras sanções legais,
Art.5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Corda (MA) em 06 de Outubro de 2010
MANOEL MARIANO DE SOUSA
Prefeito Municipal















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